Eco Soluções

A mais de 10 anos transformando empresas e pessoas em agentes da transformação do meio ambiente.

Código de Conduta

CARTA DA DIRETORIA 

O sucesso de uma instituição não depende, exclusivamente, da qualidade de seus serviços para ser considerada bem sucedida e sustentável. Na Ecosoluções acreditamos que o sucesso está ligado à nossa credibilidade e para isso assumimos um compromisso imprescindível com a ética. 

A fim de trabalharmos com padrões morais e éticos cada vez mais elevados, preparamos este Código, para consolidar e informar adequadamente as partes interessadas. Nossos princípios de conduta manifestam nosso interesse em tratar clientes, colaboradores, fornecedores, governo e sociedade em geral de forma respeitosa, oferecendo sempre um tratamento profissional e harmonioso. 

O Código de Ética e Conduta representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre todos. 

Lembramos que o Código não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.  

O Código é válido por tempo indeterminado. Assim, convidamos cada um de vocês a praticar as orientações aqui presentes e vivenciar os valores propostos pela instituição, para que, juntos, possamos continuar a fortalecer a confiança e a integridade em todas as nossas relações.   

 

Atenciosamente, 

Murici Lopes Duarte, Gerente geral. 

VISÃO,

MISSÃO,

OBJETIVO

VISÃO

A Ecosoluções é uma empresa voltada para o futuro, e por isso, deseja ser reconhecida nacionalmente como referência em soluções sustentáveis nas áreas em que atua.

 

MISSÃO

Desenvolver e promover soluções inovadoras adequadas e personalizadas para nossos clientes, contribuindo com a qualidade de vida e sustentabilidade do planeta.

 

OBJETIVO

Contribuir para a minimização dos impactos ambientais causados pelo homem.

VALORES

 

CONHECIMENTO

Nós da Ecosoluções prezamos pelo conhecimento e com ele buscamos ofertar os melhores produtos e serviços do seguimento.

 

ÉTICA

Somos responsáveis e comprometidos. Nossa empresa é muito mais que um negócio, criamos um ambiente ético e colaborativo no qual progredimos sem abdicar de nossos compromissos legais e morais.

 

PERENIDADE

Somos capazes de nos adaptar às mudanças tecnológicas, legais, comerciais e de vencer os obstáculos encontrados.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Trabalhamos para superar as suas expectativas, oferecemos uma experiência de excelência e sempre prezando pela sustentabilidade.

 

CREDIBILIDADE

Prezamos por relacionamentos duradouros e por isso, atuamos com profissionalismo, primando por produtos e serviços de qualidade e por um processo ético e transparente.

INTRODUÇÃO

O presente código de conduta representa o compromisso da Ecosoluções para com seus colaboradores, clientes e parceiros, descrevendo de forma clara as principais responsabilidades as quais compartilhamos. Além disso, tem a finalidade de nos direcionar às questões éticas e morais que possam surgir, buscando delimitar as principais políticas, procedimentos e padrões a serem seguidos.

A missão da Ecosoluções é estimular o desenvolvimento sustentável através da busca de novas tecnologias e soluções que proporcionem a sustentabilidade econômica e ambiental das empresas, buscando o uso correto dos recursos naturais e a preservação dos mesmos. Visamos nos tornar referência nacional em inovação e gestão ambiental. 

Para tanto, a Ecosoluções tem a condução das suas atividades, orientadas por um conjunto de valores que refletem elevados padrões éticos e morais, buscando assegurar credibilidade e preservar a imagem da empresa, no curto e no longo prazo, junto à sociedade e aos clientes. São eles:

•  Melhoria das condições de vida dos seres vivos;

•  O respeito aos preceitos éticos e morais;

•  Transparência em todas as suas ações;

•  Proporcionar a nossos parceiros soluções com conhecimento técnico-gerencial mais avançado que estiver disponível; 

•  Melhoria contínua do conhecimento técnico-gerencial e dos processos internos;              

•  Ambiente de trabalho cooperativo, favorecendo a criatividade e a iniciativa.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

•  Respeito à vida com uma atuação preventiva, cuidado com o bem estar no trabalho, à saúde e segurança das pessoas, instalações e processos da Ecosoluções, valorizando seus colaboradores; observar as boas práticas de governança corporativa, bons princípios e práticas contábeis e de gestão, estabelecer uma comunicação clara, objetiva e tempestiva para seus fundadores, investidores, patrocinadores, parceiros e junto à sociedade; 

  A proteção, promoção e conscientização dos Direitos Humanos em suas atividades e ao longo de sua cadeia produtiva, em conformidade com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

  Contrário ao trabalho forçado e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punições pelo exercício de qualquer direito fundamental; 

  Contrário ao trabalho infantil e não compactua com qualquer situação que envolva trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos e qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos de crianças e adolescentes;

 •  Alcançar os seus objetivos institucionais com responsabilidade social e corporativa, atuando de forma consciente e responsável, sob os aspectos socioeconômico e ambiental de suas atividades, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades em que atua, inclusive incentivando o exercício da cidadania.

  Agir com responsabilidade, honestidade, confiança, respeito e lealdade;

 Observar as obrigações legais aplicáveis, por meio do recolhimento correto e devido dos encargos e tributos pertinentes às suas atividades.

ABRANGÊNCIA DO ESCOPO

Este Código, que contem regras gerais de conduta ética a serem cumpridas, deve ser observado pelos membros da Administração, Colaboradores e qualquer pessoa agindo em nome da Ecosoluções, servindo de diretriz para todas as políticas e normas da empresa.

Todas as pessoas físicas mencionadas acima deverão firmar Termo de Recebimento e Compromisso, o qual ser arquivado no Recursos Humanos da instituição enquanto o(a) seu(sua) signatário(a) mantiver o vínculo com a Ecosoluções e, por pelo menos, cinco anos após seu desligamento.

A obediência às leis locais, bem como aos Valores, políticas e procedimentos da Ecosoluções, é obrigatória. Essas normas existem para proteger funcionários, clientes, fornecedores e a própria empresa contra condutas impróprias.

A Ecosoluções não tolerará atos contra pessoas que estejam cumprindo seu dever. Os funcionários que, de boa-fé, buscarem aconselhamento, apontarem situações preocupantes ou reportarem comportamentos inadequados estarão cumprindo seu dever em conformidade com o presente código.

Todos os nossos funcionários têm o direito de fazer perguntas ou expressar preocupações pertinentes ao trabalho. Em caso de dúvida, pergunte. Muitas transgressões ao Código de Ética ocorrem por falta de informação ou de entendimento dos princípios, ou por que as pessoas simplesmente querem “resolver” uma situação e não por falha de caráter ou desonestidade.

REGRAS DE CONDUTA E ÉTICA

1.  São condutas esperadas:

1.1.  Desempenhar suas atividades em consonância com este Código, seguindo as políticas e normas da Ecosoluções, estimulando e orientando os seus colegas neste sentido;

1.2.  Manter atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho;

1.3.  Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores, colaboradores, fornecedores, clientes, investidores, patrocinadores e parceiros;

1.4.  Agir em restrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção, que se aplicam às operações da Ecosoluções;

1.5.  Preservar o patrimônio da Ecosoluções, incluindo a sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam;

1.6.  Respeitar a propriedade intelectual;

1.7.  Defender os interesses da Ecosoluções nos assuntos em que estiver participando;

1.8.  Ser diligente e responsável na relação com autoridades, clientes, competidores, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Ecosoluções se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e relações da instituição;

1.9.  Evitar situação em que possa ocorrer conflito de interesses próprios com os interesses da Ecosoluções no assunto em questão, comunicando o fato imediatamente ao superior imediato;

1.10.  Assegurar que as comunicações e informes ao Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Fornecedores, Clientes, Investidores, Patrocinadores e Parceiros sejam feitas por colaboradores autorizados e estejam em conformidade com as políticas, controles e procedimentos da Ecosoluções e com a legislação aplicável; 

1.11.  Não estabelecer relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de saúde e segurança e de direitos humanos, compatíveis com os da Ecosoluções.

1.12.  Evitar a divulgação de qualquer informação ou estratégia confidencial ou sensível da Ecosoluções, bem como manter confidencialidade sobre as informações privilegiadas;

1.13.  Comprometer-se com o desenvolvimento sustentável das regiões onde a Ecosoluções atua e a obediência à legislação ambiental;

1.14.  Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana;

1.15.  Executar as atividades diárias respeitando os aspectos de segurança e saúde definidos pela empresa;

1.16.  Utilizar as comunicações eletrônicas atendendo aos padrões de integridade, confidencialidade e autenticidade, compatíveis com a sua classificação;  

1.17.  Atuar nas redes sociais respeitando os valores presentes neste Código;

1.18.  Participar anualmente do treinamento para desenvolvimento da compreensão sobre os requisitos éticos descrito neste Código.

 

2.  São condutas intoleráveis e sujeitas a medidas disciplinares:

2.1.  Uso do cargo visando obter vantagens pessoais, facilidade ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros de sua relação;

2.2.  Discriminação em função de etnia, origem, gênero, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideologia, classe social, deficiência, estado civil ou idade;

2.3.  Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando o constrangimento alheio;

2.4.  O assédio moral é a exposição de uma pessoa a situações constrangedoras ou humilhantes no exercício do seu trabalho. Algumas frases podem parecer inofensivas, mas caracterizam a prática do assédio moral. Todos os colaboradores devem ficar atentos à utilização de palavras agressivas no ambiente de trabalho, como “incompetente”, "lerdo" ou "burro", por exemplo.

2.5.  O assédio sexual, por sua vez, é definido como uma investida não desejada de natureza sexual, pedido de favores sexuais, exposição de material inapropriado ou qualquer outra conduta inapropriada, verbal, escrita ou física, de natureza sexual, no ambiente de trabalho. Isso inclui tentativas físicas, insinuações, mensagens, exposições de imagem ou qualquer situação que possa deixar um colaborador desconfortável e ofendido sexualmente.

2.6.  Fazer ou permitir que seja feita propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências da instituição; 

2.7.  Tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor em desacordo com as políticas e normas da Ecosoluções;

2.8.  Oferecer ou receber presentes em desacordo com as políticas e normas da Ecosoluções e como meio de exercer influência indevida, ou auferir ganho pessoal ou prêmio para si ou para terceiros;

2.9.  Oferecer hospitalidade ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da Ecosoluções em desconformidade com suas políticas e normas ou sem a obtenção da autorização interna necessária; 

2.10. Ofertar, pagar, prometer ou autorizar um benefício social (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício pessoal), direta ou indiretamente a qualquer funcionário do governo;

2.11. Contratar parentes para posições em que haja subordinação direta ou indireta ou potencial conflito de interesses próprios com os interesses da Ecosoluções; 

2.12.  Uso de drogas psicoativas ilegais em quaisquer das dependências da Ecosoluções;

2.13. Distorcer os números ou a caracterização contábil de itens que venham a refletir nos relatórios gerenciais ou nas demonstrações financeiras da Ecosoluções.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Situações que caracterizam violação a este Código devem ser imediatamente comunicadas ao Setor de Recursos Humanos. Serão observados os procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local.

Sob nenhuma circunstância, a denúncia de quaisquer potenciais ou possíveis improbidades servirá como base para retaliação ou intimidação de qualquer colaborador(a).

Violações aos dispositivos constantes deste Código, às normas e às orientações disciplinares da Ecosoluções sujeitam os infratores a medidas disciplinares, que incluem advertência (verbal ou formal), suspensão e demissão. Na aplicação das medidas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre as normas de Recursos Humanos da Ecosoluções e a legislação aplicável.

Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser apreciadas pela Diretoria Executiva, que direcionará as questões específicas às outras áreas, quando necessário.

Cabe à Diretoria Executiva zelar pela observação deste Código, sendo também responsável para propor ao Conselho Diretor recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando a sua permanente atualização.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Ecosoluções está comprometida com a conformidade com todas as leis aplicáveis e as normas da indústria sobre saúde e segurança e não colocará em risco a saúde ou a segurança no local de trabalho, para obter lucro ou aumento de produção. Isso significa que a Companhia está comprometida com a segurança dos Integrantes de nossa equipe no local de trabalho, e com a prevenção da poluição ambiental e do impacto social nas comunidades afetadas pelas nossas operações.

A Ecosoluções tem como objetivo propiciar e preservar a segurança do local de trabalho. As regras e os procedimentos estabelecidos devem ser compulsoriamente obedecidos em todas as fábricas, escritórios e locais de trabalho. É dever de todos executar o trabalho que cabe a cada um, respeitando sempre essas regras de saúde e segurança, e comunicando imediatamente qualquer situação preocupante, incidente ou desrespeito às normas de segurança.

É proibido usar, portar ou transferir drogas ilegais dentro das instalações da empresa. Não é permitido trabalhar sob o efeito de álcool ou de drogas ilegais. Não é permitido o uso indevido de medicamentos no local de trabalho. A Ecosoluções não permitirá que alguém trabalhe sob efeito de medicamentos que possam criar condições inseguras. Os funcionários estão proibidos de agir com violência ou de fazer ameaças, como também não estão autorizados a portar ou usar armas no local de trabalho.

Os Líderes têm o dever de tomar tais medidas conforme sejam razoáveis e necessárias para alcançar a conformidade nestas áreas. Os Integrantes devem conhecer e cumprir os requisitos relacionados com a proteção ambiental, a segurança no trabalho, a sua própria saúde e a saúde dos outros Integrantes, e outros afetados pelas atividades empresariais da Ecosoluções.

No caso de incidentes relacionados com a saúde e segurança ou com o ambiente envolvendo a Ecosoluções, seus fornecedores ou clientes, os Integrantes que tomem conhecimento da ocorrência têm o dever de notificar a Ecosoluções por escrito, e esta por sua vez, têm o dever de notificar, prontamente, os responsáveis pelas devidas providências.

•  Regra 1: Apresente-se em boas condições de saúde para trabalhar.  

Apresente-se para o trabalho sempre em boas condições de saúde, físicas e psicológicas, e mantenha-se em dia com o exame médico periódico.

•  Regra 2: Respeite as normas e procedimentos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Respeite todas as normas, práticas e procedimentos de segurança e saúde, notadamente as medidas de prevenção aos riscos pertinentes à sua atividade.

• Regra 3: Sempre utilize EPIs ao acessar a área de trabalho para executar as suas atividades. Não execute suas atividades sem EPIs exigidos. Caso seu EPI não esteja em boas condições de uso ou não ofereça a proteção necessária, você deve substituí-lo antes de iniciar suas atividades.

•  Regra 4: Realize as atividades somente se for capacitado. Realize atividades apenas se estiver treinado, habilitado, qualificado, capacitado ou autorizado. Destaque para trabalhos em altura, espaços confinados, eletricidade e operação de equipamentos pesados.

• Regra 5: Realize intervenção em equipamentos com segurança. Somente  intervenha em dispositivos, painéis elétricos, máquinas e equipamentos depois de realizado o isolamento elétrico e/ou mecânico.

• Regra 6: Respeite o bloqueio e dispositivos de segurança. Respeite todos os dispositivos de segurança das máquinas e equipamentos, não desativando-os ou burlando-os.

• Regra 7: Só faça se for seguro. Somente realize atividades de forma segura e não permita que outras pessoas do quadro próprio ou terceirizados as realizem foras dessas condições. Não sendo possível, relate o fato ao superior imediato.

• Regra 8: Obtenha permissão da área de saúde e segurança para trabalhos de alto risco. Antes de executar uma tarefa de alto risco, elabore a permissão de trabalho para identificar os perigos e riscos associados e defina as medidas de controle. Essa permissão se aplica a trabalhos em altura, trabalhos em espaços confinados, trabalhos com eletricidade e trabalhos a quente (corte e solda).

• Regra 9: Respeite as regras de trânsito interno. Respeite todas as regras de trânsito interno, mantendo-se atento às áreas delimitadas para trânsito de pedestres e movimentação de máquinas, dando preferência aos pedestres; somente opere veículos/máquinas, se estiver com o treinamento específico no prazo de validade e devidamente autorizado.

• Regra 10: Relate todos os acidentes e incidentes para o superior imediato.

Relate todos os acidentes e incidentes (com ou sem lesão e com ou sem dano material), bem como qualquer comportamento inseguro ou condições inseguras que coloquem a saúde e segurança de qualquer pessoa em risco. 

GLOSSÁRIO

•  Conduta: Comportamento do indivíduo.

•  Conflito de Interesses: Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação a um assunto; pode agir, influenciar ou •  tomar decisões motivadas por interesses distintos que os da sociedade.

•  Confinado: Manter-se dentro de certos limites; ficar ou trabalhar em espaços limitados.

•  Conselho Diretor: Órgão da administração responsável por fixar a orientação geral dos negócios e das atividades da instituição.

•  Conselho Fiscal: Órgão responsável pela fiscalização dos atos da administração da instituição.

•  Consonância: Estar em harmonia, de acordo, em conformidade.

•  Diligente: Pessoa cuidadosa, vigilante, atenta.

• Discriminação: Tratamento desigual e injusto em prejuízo de algumas pessoas (ou grupo) em relação a outras que se encontram em idêntica situação. Geralmente decorre de preconceitos.

• Ética: Conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.

•  Imagem: Forma como as pessoas entendem o seu modo de ser/atuar.

• Incidente: Acontecimento imprevisível que modifica o desenrolar esperado e normal de uma ação e provoca uma interrupção sentida geralmente como inconveniente.

•  Legislação Local: Conjunto de leis de um determinado país.

•  Obrigações Legais: Obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis e/ou compromissos assumidos.

•  Princípios: Conceitos que regulam o comportamento ou ação de alguém, opiniões, convicções.

•  Reputação: É a opinião que as pessoas ao seu redor têm em relação a alguém.

•  Respeito Mútuo: É a consideração em relação a uma pessoa que também age da mesma forma.

•  Responsabilidade Social Corporativa: Ato de contribuir de alguma forma com a comunidade e o ambiente onde a instituição atua.

•  Sustentável: Que pode se manter, defender, sustentar.

A ECOSOLUÇÕES ADVERTE!

Todos os funcionários devem cumprir o que está estabelecido neste Código, mesmo que discordem pessoalmente de seu conteúdo.

No caso de dúvidas sobre a ação correta a se tomar, entre em contato e peça orientação!